domingo, 13 de dezembro de 2015

Finanças pg

Além das atividades comuns de um banco comercial, a CEF também atende aos trabalhadores
formais, por meio do pagamento do FGTS, PIS e seguro-desemprego, e
aos beneficiários de programas sociais e apostadores das loterias.
As ações da Caixa priorizam setores como habitação, saneamento básico, infraestrutura
e prestação de serviços. taxi em ponta grossa

Instituições Financeiras Monetárias
As instituições financeiras monetárias, ou bancárias, são aquelas autorizadas
a captar depósitos à vista do público. Atualmente, apenas os Bancos Comerciais,
a Caixa Econômica Federal, as Cooperativas de Crédito e os Bancos
Múltiplos com carteira comercial possuem essa autorização.
Bancos Comerciais

Os Bancos Comerciais são as instituições financeiras mais tradicionais, que operam
uma rede de agências, captam depósitos à vista, de livre movimentação, depósitos a
prazo e disponibilizam recursos para financiar, a curto e médio prazo, as pessoas físicas
e as empresas. Podem ser instituições públicas ou privadas. Devem ser constituídos
sob a forma de sociedade anônima (sociedade por ações) e na sua denominação
social deve constar a expressão “Banco” (Resolução CMN 2.099/94). pet shop em ponta grossa
Cooperativas de Crédito encontrar hotel

As sociedades cooperativas são uma forma societária, conforme previsto na Lei
5.764/71, em que as pessoas que dela participam comprometem-se a contribuir com
bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum,
sem objetivo de lucro. As cooperativas de crédito, portanto, exploram serviços financeiros
a elas permitidos. Dividem-se em: singulares, que prestam serviços financeiros
de captação e de crédito apenas aos respectivos associados, podendo receber repasses
de outras instituições financeiras e realizar aplicações no mercado financeiro; centrais
de cooperativas ou federações de cooperativas, que prestam serviços às singulares
filiadas, e são também responsáveis auxiliares por sua supervisão; e confederações
de cooperativas centrais, que prestam serviços a centrais e suas filiadas. As cooperativas
de crédito equiparam-se a uma instituição financeira e, portanto estão sujeitas
à legislação e às normas gerais aplicáveis ao sistema financeiro, como também à Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, que instituiu o Sistema Nacional de pecuária em ponta grossa
Crédito Cooperativo, à Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que instituiu o regime
jurídico das sociedades cooperativas, e à Resolução nº 3.859, de 27 de maio de
2010, que disciplina sua constituição e funcionamento.